Arrendar casa: direitos e deveres do inquilino

O arrendamento de casa em Portugal é regulado pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, conhecido por NRAU. As regras mudaram várias vezes nos últimos anos, por isso este guia explica os princípios que se mantêm e indica onde confirmar os detalhes em vigor.
Antes de arrendar: o que verificar
- O estado da casa: humidade, janelas, eletrodomésticos, canalização e instalação elétrica
- O certificado energético, obrigatório para arrendar, que mostra se a casa é fácil de aquecer e de manter fresca
- Quem é o proprietário: pode pedir para ver a caderneta predial ou a certidão do registo predial
- O que está incluído na renda: condomínio, água, luz, internet ou mobília
- As regras do condomínio, num apartamento
Se a casa for arrendada com mobília, faça um inventário com fotografias no dia da entrada, assinado pelas duas partes. É a melhor prova do estado em que recebeu a casa.
O contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento tem de ser feito por escrito. Identifica o senhorio (o proprietário que arrenda), o inquilino e a casa, e indica pelo menos:
- o valor da renda, a data e a forma de pagamento
- a duração do contrato e as regras de renovação
- o uso da casa, normalmente habitação
- a caução e as rendas pagas adiantadas, se houver
- quem paga o condomínio e os consumos
Para habitação, a lei fixa durações mínimas e regras próprias de renovação e de saída. Leia essas cláusulas com atenção: definem durante quanto tempo pode ficar na casa e com que antecedência tem de avisar se quiser sair.
O senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças. Peça recibo de cada renda paga; em muitos casos o senhorio emite-o no Portal das Finanças. Com o contrato comunicado e os recibos em ordem, pode deduzir parte das rendas no IRS, se a casa for a sua habitação permanente e dentro dos limites em vigor.
Caução e rendas adiantadas
É habitual o senhorio pedir uma caução no início do contrato: um valor entregue como garantia, devolvido no fim se não houver rendas em dívida nem estragos além do desgaste normal do uso.
Pode também pedir rendas pagas adiantadas. A lei limita quantas rendas podem ser exigidas desta forma: confirme o limite em vigor antes de pagar e peça sempre recibo de tudo o que entregar.
O contrato deve dizer quanto é a caução, em que condições é devolvida e em que prazo. Se não disser, peça que o acrescentem antes de assinar.
Os direitos do inquilino
- Usar a casa sem interferências:
- o senhorio não pode entrar na casa sem a sua autorização, nem impedir o uso normal do que foi arrendado.
- Obras de conservação:
- as obras necessárias para manter a casa em condições de habitação cabem, em regra, ao senhorio. Comunique as avarias graves por escrito.
- Atualização da renda:
- se o contrato não disser outra coisa, a renda só pode ser atualizada uma vez por ano, segundo o coeficiente publicado todos os anos em Diário da República, e o senhorio tem de avisar com antecedência.
- Recibo:
- cada renda paga dá direito a recibo.
- Preferência na compra:
- em certas condições previstas na lei, se o senhorio vender a casa, o inquilino tem prioridade para a comprar pelo mesmo preço.
- Estabilidade:
- o senhorio só pode pôr fim ao contrato nos casos e com a antecedência que a lei e o contrato preveem.
Os deveres do inquilino
- Pagar a renda na data combinada
- Usar a casa para o fim previsto no contrato e tratá-la com cuidado
- Avisar o senhorio, sem demora, de avarias ou problemas que precisem de reparação
- Não fazer obras sem autorização do senhorio
- Não subarrendar nem ceder a casa a outra pessoa sem autorização escrita
- Permitir que o senhorio verifique o estado da casa, com aviso prévio
- Cumprir o regulamento do condomínio
- Devolver a casa no fim do contrato no estado em que a recebeu, salvo o desgaste normal
Quando o contrato termina
Um contrato termina porque chega ao fim do prazo e uma das partes não o quer renovar, porque o inquilino decide sair ou por acordo entre os dois. A comunicação faz-se por escrito, normalmente por carta registada com aviso de receção, com a antecedência prevista no contrato e na lei, que depende da duração do contrato.
No dia da saída:
- faça uma vistoria com o senhorio e compare com o inventário da entrada
- registe as leituras dos contadores da luz, água e gás
- entregue todas as chaves e peça um documento que o confirme
- combine a devolução da caução e o respetivo prazo
Apoios à renda e onde confirmar a informação
Há programas públicos de apoio a quem arrenda, sobretudo para jovens e para famílias com rendimentos mais baixos. As condições mudam com frequência, e o Portal da Habitação reúne os que estão em vigor.
- Portal da Habitação: apoios à renda e informação sobre arrendamento.
- Diário da República: o texto em vigor do Código Civil e do NRAU.
- Portal das Finanças: recibos de renda eletrónicos e dedução das rendas no IRS.
Se tiver um conflito com o senhorio ou dúvidas sobre uma cláusula, fale com um advogado ou solicitador antes de tomar decisões.

